Duvidas Frequentes

Dúvidas frequentes
1) Quando uma pessoa é considerada desaparecida?
R: Quando há quebra da rotina da pessoa.
De acordo com Art. 2º resolução 7010 de 1 de novembro de 2007 Considera-se pessoa desaparecida, aquela cujo paradeiro se desconhece e que não esteja na condição de sujeito passivo de infração penal.
2) É necessário esperar 24 horas para tomar alguma providência?
R: Não, o boletim de desaparecimento deve ser registrado o mais rápido possível.
3) O que devo fazer quando uma pessoa desaparecer?
R: Procurar a unidade policial mais próxima (Policia Civil ou Polícia Militar), se possível, portando documento de identificação e fotografia da pessoa desaparecida para que seja registrado um boletim de ocorrência de desaparecimento.
(Pode também ser feita a solicitação pela internet através do endereço eletrônico)
4) Qualquer unidade policial é obrigada a fazer o boletim de desaparecimento?
R: Sim, qualquer unidade policial é obrigada a fazer boletim de ocorrência independente de sua natureza.
5) Como faço para divulgar a fotografia da pessoa desaparecida nos meios de comunicação?
R: Se o desaparecimento for em Belo Horizonte, comparecer a Divisão de Referência da Pessoa Desaparecida no seguinte endereço:
Avenida Brasil nº 464 Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte MG
Portando fotografia recente da pessoa que se encontra desaparecida.
6) E se eu estiver no Interior?
R: Procurar a delegacia mais próxima e assinar documento de autorização de divulgação de dados e imagem (disponível na Intranet - Polícia Civil). Documento deverá ser enviado para o endereço eletrônico da divisão de Referência da Pessoa Desaparecida – alertaminas.desaparecidos@policiacivil.mg.gov.br, juntamente com cópia de um documento da pessoa que assinou a autorização e fotografia do ausente.
7) A pessoa que estava desaparecida foi localizada, qual o procedimento?
R: A própria pessoa que estava desaparecida ou familiar que registrou o boletim de desaparecimento, deverá comparecer a qualquer unidade policial (Polícia Civil ou Polícia Militar) e registrar o boletim, o de localização, para retirada do “alerta” nos sistemas.