Mapa do Site
INSTITUCIONAL:
RESOLUÇÃO Nº 7.010, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre a Divisão de Referência da Pessoa Desaparecida, e dá outras providências.
O Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição de Estado de Minas Gerais, os arts. 3º e 4º da Lei Delegada nº 101, de 29 de janeiro de 2003 e o Decreto nº 43.852, de 11 de agosto de 2007, e
Considerando que a Divisão de Referência da Pessoa Desaparecida tem como objetivo, nos termos do § 1º do art. 34 da Lei Estadual nº 13.341, de 28 de outubro de 1999, a coordenação das ações para a solução dos casos de desaparecimento de pessoas no Estado;
COMPETÊNCIAS:
Compete à Delegacia Especializada em Localização de Pessoa Desaparecida promover investigações para a localização de pessoa desaparecida, com idade igual ou superior a 18 anos, no município de Belo Horizonte, e, em caráter subsidiário, em todo Estado, e ainda:
I - articular estratégias com todas Delegacias de Polícia do Estado e fora dele, por meio da Chefia da Divisão, para potencializar o registro e a localização de pessoa desaparecida;
III - proceder à estatística, em conjunto com a Diretoria de Estatística da Coordenação Geral de Segurança, sobre o desaparecimento e localização de pessoas desaparecidas;
IV - instaurar procedimentos preliminares relacionados com o desaparecimento e a localização de pessoa desaparecida; e
V - encaminhar cópia dos procedimentos preliminares, na hipótese de ocorrência de infração penal ou ato infracional, para a Unidade Policial competente em razão da matéria ou do território.
Compete à Delegacia Especializada em Localização de Criança e Adolescente Desaparecidos promover investigações para a localização de criança e adolescente desaparecidos, no município de Belo Horizonte, e, em caráter subsidiário, em todo Estado, e ainda:
I - articular estratégias com todas Delegacias de Polícia do Estado e fora dele, por meio da Chefia da Divisão, para potencializar o registro e a localização de crianças e adolescentes desaparecidos;
II - proceder à estatística, em conjunto com a Diretoria de Estatística da Coordenação Geral de Segurança, sobre o desaparecimento e localização de criança e adolescente desaparecidos;
III - instaurar procedimentos preliminares relacionados com o desaparecimento e a localização de criança e adolescente desaparecidos; e
IV - encaminhar cópia dos procedimentos preliminares, na hipótese de ocorrência de infração penal ou ato infracional, para a Unidade Policial competente em razão da matéria ou do território.