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INSTITUCIONAL:

RESOLUÇÃO Nº 7.010, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2007.

 

Dispõe sobre a Divisão de Referência da Pessoa Desaparecida, e dá outras providências.

O Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição de Estado de Minas Gerais, os arts. 3º e 4º da Lei Delegada nº 101, de 29 de janeiro de 2003 e o Decreto nº 43.852, de 11 de agosto de 2007, e

Considerando que a Divisão de Referência da Pessoa Desaparecida tem como objetivo, nos termos do § 1º do art. 34 da Lei Estadual nº 13.341, de 28 de outubro de 1999, a coordenação das ações para a solução dos casos de desaparecimento de pessoas no Estado;

COMPETÊNCIAS:

Compete à Delegacia Especializada em Localização de Pessoa Desaparecida promover investigações para a localização de pessoa desaparecida, com idade igual ou superior a 18 anos, no município de Belo Horizonte, e, em caráter subsidiário, em todo Estado, e ainda:

I - articular estratégias com todas Delegacias de Polícia do Estado e fora dele, por meio da Chefia da Divisão, para potencializar o registro e a localização de pessoa desaparecida;

III - proceder à estatística, em conjunto com a Diretoria de Estatística da Coordenação Geral de Segurança, sobre o desaparecimento e localização de pessoas desaparecidas;

IV - instaurar procedimentos preliminares relacionados com o desaparecimento e a localização de pessoa desaparecida; e

V - encaminhar cópia dos procedimentos preliminares, na hipótese de ocorrência de infração penal ou ato infracional, para a Unidade Policial competente em razão da matéria ou do território.

Compete à Delegacia Especializada em Localização de Criança e Adolescente Desaparecidos promover investigações para a localização de criança e adolescente desaparecidos, no município de Belo Horizonte, e, em caráter subsidiário, em todo Estado, e ainda:

I - articular estratégias com todas Delegacias de Polícia do Estado e fora dele, por meio da Chefia da Divisão, para potencializar o registro e a localização de crianças e adolescentes desaparecidos;

II - proceder à estatística, em conjunto com a Diretoria de Estatística da Coordenação Geral de Segurança, sobre o desaparecimento e localização de criança e adolescente desaparecidos;

III - instaurar procedimentos preliminares relacionados com o desaparecimento e a localização de criança e adolescente desaparecidos; e

IV - encaminhar cópia dos procedimentos preliminares, na hipótese de ocorrência de infração penal ou ato infracional, para a Unidade Policial competente em razão da matéria ou do território.